Para emissão de Nota Fiscal de venda de mercadorias o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve procurar o SEBRAE-DF por meio do seu aplicativo gratuito: NF ICMS SEBRAE https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/df?codUf=7
Para emissão de Nota Fiscal de Serviços o MEI, MicroEmpreendedor Individual, deve emitir as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
Outras informações sobre a emissão da NFS-e no padrão nacional podem ser obtidas no portal da NFSe:
Desde 01/09/2023 o MEI, MicroEmpreendedor Individual, emite as Notas Fiscais de Serviços por meio do Portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile. Ou seja, não é possível ao MEI utilizar o emissor de NFSe do DF. Trata-se de determinação do CGSN (Resolução nº 172, de 30 de março de 2023), que objetiva padronizar a emissão dessa modalidade de documentos fiscais.
Por outro lado, os MEIs que precisarem fazer a emissão retroativa, a conversão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a substituição ou o cancelamento de NFS-e emitida antes de 01/09/2023 deverão acessar https://iss.fazenda.df.gov.br/online/Login/Login.aspx.
Última Alteração em 14/02/2025 às 18:39
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