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Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de IPVA. Data limite para impugnar o lançamento do IPVA/2025: 14/02/2025.
Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de ITBI.
Efetuar tempestivamente impugnação contra o lançamento de ITCD.
Emitir guia de recolhimento, Documento de Arrecadação-DAR, de parcela referente a parcelamento de tributos.
Emitir Documento de Arrecadação, DAR Avulso, para efetuar pagamento de tributos não inscritos em dívida ativa, inclusive segunda via.
Emitir ou Validar Certidão de Lançamento Tributário de IPTU para fins de comprovação junto à Receita Federal do Brasil.
Encerrar benefício fiscal de IPVA (finalizar isenção).
Solicitar o reconhecimento de imunidade de ITBI para Estados Estrangeiros e seus Funcionários Estrangeiros, Agentes Diplomáticos, desde que mantenham com o Brasil a reciprocidade de tratamento tributário para o mesmo imposto, que deverá ser atestada pelo Ministério das Relações Exteriores-MRE.
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