Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item, na NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19 e revoga as disposições em contrário.
ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 10 DE MAIO DE 2023.
DODF de 11/05/2023, páginas 03 a 07. Publicação. Efeitos 01/06/2023. DODF de 15/05/2023, páginas 04 a 11. Republicação. Efeitos 01/06/2023. DODF de 16/05/2023, página 03. Despacho do Gerente de Acompanhamento da Renúncia da COREN/SUAPOF/SEAE/SEF que torna sem efeito o Ato Declaratório nº 04, de 10/05/2023, publicado no DODF de 11/05/2023, páginas 03 a 07. DODF de 16/05/2023, páginas 03 a 06. Republicação. Efeitos 01/06/2023. DODF de 24/05/2023, páginas 06 a 10. Republicação. Efeitos 01/06/2023. Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19 e revoga as disposições em contrário. O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara: Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório. Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2023. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. WAGNER PINHEIRO PASCHOAL ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 4/2023 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN Cbenef CST 00 CST 10 CST 20 CST 30 CST 40 CST 41 CST 50 CST 51 CST 60 CST 70 CST 90 DATA INÍCIO DT FINAL DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS CAPITULAÇÃO LEGAL OBSERVAÇÃO SIM SIM SIM SIM SIM Contribuintes que utilizem CST 00, 10, 51, 60 e 90 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef. Sem preenchimento do cBenef DF810001 SIM SIM 01/02/2021 Prestações de serviço de comunicação. Constituição Federal, art. 155, § 2º, inc. X, "d" Imunidade do ICMS DF811001 SIM SIM 01/02/2021 Operação ou prestação que destine ao exterior mercadorias. Lei nº 1.254/96, art. 3º, I Não-incidência do ICMS DF811002 SIM SIM 01/02/2021 Operação que destine a outra unidade federada energia elétrica e petróleo. Lei nº 1.254/96, art. 3º, II Não-incidência do ICMS DF811003 SIM SIM 01/02/2021 Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial. Lei nº 1.254/96, art. 3º, III Não-incidência do ICMS DF811004 SIM SIM 01/02/2021 Operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. Lei nº 1.254/96, art. 3º, IV Não-incidência do ICMS DF811005 SIM
Publicado em: 24/05/2023 ás 00:00
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