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Disciplina o preenchimento do Código de Benefício Fiscal - CBENEF em NF-e e NFC-e

Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item, na NF-e e NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19 e revoga as disposições em contrário.

 ATO DECLARATÓRIO Nº 04, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

DODF de 11/05/2023, páginas 03 a 07. Publicação. Efeitos 01/06/2023.

DODF de 15/05/2023, páginas 04 a 11. Republicação. Efeitos 01/06/2023.

DODF de 16/05/2023, página 03. Despacho do Gerente de Acompanhamento da Renúncia da COREN/SUAPOF/SEAE/SEF que torna sem efeito o Ato Declaratório nº 04, de 10/05/2023, publicado no DODF de 11/05/2023, páginas 03 a 07.

DODF de 16/05/2023, páginas 03 a 06. Republicação. Efeitos 01/06/2023.

DODF de 24/05/2023, páginas 06 a 10. Republicação. Efeitos 01/06/2023.

 

Dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, "Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item", na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19 e revoga as disposições em contrário.

 

O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:

Art. 1º O campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria nº 386/19, deve ser preenchido com os códigos estabelecidos no Anexo Único a este Ato Declaratório.

Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL

 

ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 4/2023 – SEFAZ/SEF/SUAE/COAP/GEREN

Cbenef

CST 00

CST 10

CST 20

CST 30

CST 40

CST 41

CST 50

CST 51

CST 60

CST 70

CST 90

DATA INÍCIO

DT FINAL

DESCRIÇÃO: SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS

CAPITULAÇÃO LEGAL

OBSERVAÇÃO

 

SIM

SIM

     

SIM

SIM

 

SIM

  

Contribuintes que utilizem CST 00, 10, 51, 60 e 90 não estão obrigados ao preenchimento do campo Cbenef.

Sem preenchimento do cBenef

 

DF810001

   

SIM

 

SIM

     

01/02/2021

 

Prestações de serviço de comunicação.

Constituição Federal, art. 155, § 2º, inc. X, "d"

Imunidade do ICMS

DF811001

   

SIM

 

SIM

     

01/02/2021

 

Operação ou prestação que destine ao exterior mercadorias.

Lei nº 1.254/96, art. 3º, I

Não-incidência do ICMS

DF811002

   

SIM

 

SIM

     

01/02/2021

 

Operação que destine a outra unidade federada energia elétrica e petróleo.

Lei nº 1.254/96, art. 3º, II

Não-incidência do ICMS

DF811003

   

SIM

 

SIM

     

01/02/2021

 

Operação com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.

Lei nº 1.254/96, art. 3º, III

Não-incidência do ICMS

DF811004

   

SIM

 

SIM

     

01/02/2021

 

Operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão.

Lei nº 1.254/96, art. 3º, IV

Não-incidência do ICMS

DF811005

   

SIM

 

Publicado em: 24/05/2023 ás 00:00

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