Emitir Nova Nota Fiscal de Serviços

O que você procura?

Estabelece prazo de lançamento e pagamento de ICMS na importação de bens do ativo imobilizado

Altera o Decreto nº 32.968/2011.

 DECRETO Nº 44.550, DE 22 DE MAIO DE 2023.

 

DODF de 23/05/2023, página 01. Publicação.

 

Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento ou o pagamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade seja industrialização ou a ela equiparada, ou de contribuinte exclusivamente do ISS, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 22 de maio de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Publicado em: 23/05/2023 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909