Altera o Decreto nº 32.968/2011.
DECRETO Nº 44.550, DE 22 DE MAIO DE 2023.
DODF de 23/05/2023, página 01. Publicação.
Altera o Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, que dispõe sobre a possibilidade de se efetuar o lançamento ou o pagamento do ICMS decorrente de operação de importação de bens destinados a integrar o ativo imobilizado de contribuinte cuja atividade seja industrialização ou a ela equiparada, ou de contribuinte exclusivamente do ISS, no momento em que ocorrer a respectiva entrada no estabelecimento do importador, nas condições que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 32.968, de 06 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º O disposto neste Decreto aplica-se a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 22 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Publicado em: 23/05/2023 ás 00:00
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909