Torna sem efeito a Portaria 122/2023 que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e.
PORTARIA Nº 127, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DODF de 22/05/2023, página 06. Publicação.
Revoga a Portaria nº 122, de 15 de maio de 2023, que altera a Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 122, de 15 de maio de 2023, publicada no DODF nº 93, de 18 de maio de 2023, página 4, a considerar que é necessária adequação do Ajuste SINIEF nº 48/2021, assim como sua implementação na legislação distrital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
Publicado em: 22/05/2023 ás 00:00
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