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Altera obrigações acessórias da distribuidora de combustíveis

Altera obrigações acessórias da distribuidora de combustíveis beneficiada com crédito presumido do ICMS

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06, DE 19 DE MAIO 2023.

 

DODF de 22/05/2023, página 06. Publicação.

 

Altera a Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2023, que dispõe sobre a obrigação de a distribuidora de combustíveis observar, a cada operação que realizar com empresa adquirente de "óleo diesel B" beneficiada com crédito presumido equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido ao Distrito Federal de que trata o inciso I do art. 2º do Decreto nº 44.081, de 29 de dezembro de 2022, a vigência e a produção de efeitos do ato declaratório a que se refere o art. 1º da Portaria nº 117, de 5 de maio de 2023, expedido em favor da mesma.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011; tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 44.478, de 28 de abril de 2023, e no art. 1º da Portaria nº 117, de 5 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .........................

Parágrafo único. O crédito de que trata o caput deverá ser informado no Registro E111 - Registro de Ajuste de Apuração da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS-IPI, da seguinte forma:

I - o campo "COD_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o código "DF020499" (Outros créditos Operação Própria);

II - o campo "DESCR_COMPL_AJ" deverá ser preenchido com a expressão "Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2023"; e

III - o campo "VL_AJ_APUR" deverá ser preenchido com o valor do crédito a ser apropriado." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SEBASTIÃO MELCHIOR PINHEIRO

Publicado em: 22/05/2023 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

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