Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela SEFAZ - DF
DECRETO Nº 44.932, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
DODF de 05/09/2023, página 01, Edição Extra n° 67-A. Publicação.
Altera o prazo de vencimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, ficam alterados para o dia 15/09/2023, os prazos para recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal cujo vencimentos ocorram no período de 07/09/2023 a 10/09/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Publicado em: 05/09/2023 ás 00:00
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