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Altera a IN nº 16/2019 que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS

Altera a IN nº 16/2019 que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 31 DE JULHO DE 2024.

 

DODF de 05/08/2024, página 11. Publicação.

Altera a Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for persa da presumida, e dá outras providências.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, c/c o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ....................

Parágrafo único. Ao requerimento a que se refere o caput, o contribuinte deverá anexar arquivo digital elaborado no leiaute constante no Anexo Único desta Instrução Normativa relacionando todos os documentos fiscais de saídas internas de mercadorias inseridas na sistemática do ICMS-ST e os documentos fiscais de entrada a essas relativos." (NR)

"Art. 4º O direito à restituição deverá ser comprovado mediante regular escrituração fiscal de todos os documentos fiscais:

................................

§ 1º Nenhum valor será restituído ou tomado como crédito fiscal sem a adequada escrituração de cada um dos documentos fiscais de entrada e saída no Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para fatos havidos até 30/6/2019, ou na Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI, para fatos posteriores.

................................" (NR).

Art. 2º Ficam revogados da Instrução Normativa nº 16, de 2019:

I - os §§ 6º, 8º e 9º do art. 4º;

II - os art. 5º-A e 5º-B;

III - o inciso I da letra "l" e as letras "r", "s", "t" e "u", todos do item 4 do Anexo Único.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Publicado em: 31/07/2024 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

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