Altera o Decreto nº 18.955/1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Observação: Edição extra nº 103-A
DECRETO Nº 46.705, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
DODF de 30/12/2024, Edição Extra nº 103-A, página 01. Publicação.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 142-H do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Publicado em: 30/12/2024 ás 00:00
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