Torna público o Aviso Geral de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2025.
EDITAL Nº 03, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DODF de 06/03/2025, páginas 43 e 44. Publicação.
TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2025.
A COORDENADORA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, considerando o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024, além do contido no Decreto nº 46.679, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento do Decreto N° 46.883, de 21 de fevereiro de 2025 e o disposto na Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2025.
1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2025.
2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2025:
2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024.
3 - As alíquotas do IPTU são:
I - 3% (três por cento) para:
a) terreno não edificado;
b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;
II - 1% (um por cento) para:
a) imóvel não residencial, edificado;
b) imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;
III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:
a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;
b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 226, de 08 de julho de 2022.
4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2025, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 462,07 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos) e R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), em conformidade com o Decreto nº 46.679, de 26 de dezembro de 2024, e parágrafo único do art. 75 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.
5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024.
6 - O pagamento poderá ser exigido em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.
7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, na rede bancária conveniada.
8.1 - A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante no cadastro fiscal.
8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ no subitem 8.4.
8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.
8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.
9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.
9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".
9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966).
LUCÍLIA PEREIRA BORGES
ANEXO I
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2025
DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TLP CONFORME O ALGARISMO FINAL (DÍGITO VERIFICADOR) DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF | ||||||
Algarismo Final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no CIDF | Parcela Única ou Primeira Parcela | Segunda Parcela | Terceira Parcela | Quarta Parcela | Quinta Parcela | Sexta Parcela |
1 ou 2 | 12/05/2025 | 16/06/2025 | 14/07/2025 | 11/08/2025 | 15/09/2025 | 13/10/2025 |
3 ou 4 | 13/05/2025 | 17/06/2025 | 15/07/2025 | 12/08/2025 | 16/09/2025 | 14/10/2025 |
5 ou 6 | 14/05/2025 | 18/06/2025 | 16/07/2025 | 13/08/2025 | 17/09/2025 | 15/10/2025 |
7 ou 8 | 15/05/2025 | 20/06/2025 | 17/07/2025 | 14/08/2025 | 18/09/2025 | 16/10/2025 |
9 ,0 ou X | 16/05/2025 | 23/06//2025 | 18/07/2025 | 15/08/2025 | 19/09/2025 | 17/10/2025 |
ANEXO II
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"
POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão" | ENDEREÇO |
BRAZLÂNDIA | AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL (ANTIGA AGÊNCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA) |
CEILÂNDIA | QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA |
GAMA | ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING |
PLANO PILOTO | ZONA CÍVICO-ADMINISTRATIVA (PLATAFORMA INFERIOR) BRASÍLIA/DF |
RIACHO FUNDO I | QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO- SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR |
SOBRADINHO | QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
TAGUATINGA | QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL |
BRB CONVENIÊNCIA
CONVENIÊNCIA DO BRB | ACESSAR O ENDEREÇO ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDOESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTESBANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE |
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA
AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA | ENDEREÇO |
AGÊNCIA CEILÂNDIA | CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB) |
AGÊNCIA GAMA | AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL) |
AGÊNCIA BRASÍLIA | SPRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700 |
AGÊNCIA PLANALTINA | SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS) |
AGÊNCIA SIA | SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG) |
AGÊNCIA TAGUATINGA | CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE |
Publicado em: 06/03/2025 ás 00:00
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