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Torna Público o Aviso Geral de Lançamento do IPTU/TLP de 2025

Torna público o Aviso Geral de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2025.

EDITAL Nº 03, DE 06 DE MARÇO DE 2025.

 

DODF de 06/03/2025, páginas 43 e 44. Publicação.

 

TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2025.

 

A COORDENADORA DE TRIBUTOS DIRETOS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, em cumprimento ao que determina o art. 12 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, na Lei Complementar nº 04, de 30 de dezembro de 1994, considerando o disposto na Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, e na Lei nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024, além do contido no Decreto nº 46.679, de 26 de dezembro de 2024, em cumprimento do Decreto N° 46.883, de 21 de fevereiro de 2025 e o disposto na Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, TORNA PÚBLICO o AVISO GERAL de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, relativos ao exercício de 2025.

1 - Ficam os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Limpeza Pública - TLP, do Distrito Federal NOTIFICADOS do lançamento relativo ao exercício de 2025.

2 - Para efeito de lançamento do IPTU para o exercício de 2025:

2.1 - A pauta de valores venais de terrenos e edificações é a publicada na Lei nº 7.628, de 19 de dezembro de 2024.

3 - As alíquotas do IPTU são:

I - 3% (três por cento) para:

a) terreno não edificado;

b) terrenos com edificações em construção ou demolição, condenadas ou em ruínas, quando nelas se constatar a existência de dependências suscetíveis de utilização ou locação;

II - 1% (um por cento) para:

a) imóvel não residencial, edificado;

b) imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de expedição do documento pelo órgão competente;

III - 0,30% (trinta centésimos por cento) para:

a) imóvel edificado destinado exclusivamente para fins residenciais, conforme estabelecido na legislação específica;

b) imóvel edificado, com utilização exclusivamente residencial, conforme Portaria nº 226, de 08 de julho de 2022.

4 - Para o lançamento da TLP para exercício de 2025, os Valores Básicos de Referência - A e B (VBRA e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 462,07 (quatrocentos e sessenta e dois reais e sete centavos) e R$ 924,14 (novecentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos), em conformidade com o Decreto nº 46.679, de 26 de dezembro de 2024, e parágrafo único do art. 75 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.

5 - As datas de vencimento do IPTU e da TLP são as constantes do Anexo I deste Edital, conforme estabelecido pela Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024.

6 - O pagamento poderá ser exigido em até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo incorporado à última o valor residual, se for o caso.

7 - O valor do IPTU e da TLP não pago até a data de vencimento sofrerá os acréscimos previstos na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.

8 - O IPTU e a TLP serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação - DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ, na rede bancária conveniada.

8.1 - A SEEC enviará o DAR ao contribuinte, conforme endereço constante no cadastro fiscal.

8.2 - Conforme parágrafo único do art. 33 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de 2007, os responsáveis pelo pagamento do imposto referente a imóveis não edificados, que não tiverem domicílio fiscal declarado, deverão retirar os respectivos DAR nos locais indicados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEFAZ no subitem 8.4.

8.3 - A falta do recebimento do DAR não desobriga o contribuinte do pagamento do tributo até a data do vencimento.

8.4 - O DAR poderá ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.df.gov.br, nos Postos de Atendimento do "Na Hora-Cidadão", nos correspondentes bancários – BRB Conveniência e nas Agências de Atendimento da Receita, relacionados no Anexo II.

9 - O contribuinte poderá impugnar o tributo lançado mediante recurso, nos termos do § 2º do art. 49 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data da publicação deste Edital no Diário Oficial do Distrito Federal.

9.1 - O recurso deverá ser efetuado no site www.receita.fazenda.df.gov.br -, diretamente no Atendimento Virtual, assunto "IPTU/TLP" e tipo de atendimento "Impugnação contra Lançamento IPTU/TLP - serviço".

9.2 - Em se tratando de contestação da base de cálculo (valor venal), o recurso deverá estar acompanhado de Laudo de Avaliação o qual deverá observar a Norma ABNT 14.653 e ser assinado por profissional habilitado pelo CREA ou pelo CAU (art. 7º da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966).

LUCÍLIA PEREIRA BORGES

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS IPTU E TLP – 2025

 

DATAS DE VENCIMENTO DO IPTU E DA TLP CONFORME O ALGARISMO FINAL (DÍGITO VERIFICADOR) DA INSCRIÇÃO DO IMÓVEL NO CIDF

Algarismo Final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no CIDF

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

1 ou 2

12/05/2025

16/06/2025

14/07/2025

11/08/2025

15/09/2025

13/10/2025

3 ou 4

13/05/2025

17/06/2025

15/07/2025

12/08/2025

16/09/2025

14/10/2025

5 ou 6

14/05/2025

18/06/2025

16/07/2025

13/08/2025

17/09/2025

15/10/2025

7 ou 8

15/05/2025

20/06/2025

17/07/2025

14/08/2025

18/09/2025

16/10/2025

9 ,0 ou X

16/05/2025

23/06//2025

18/07/2025

15/08/2025

19/09/2025

17/10/2025

 

ANEXO II

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "NA HORA-CIDADÃO"

POSTOS DE ATENDIMENTO DO "Na Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão"

ENDEREÇO

BRAZLÂNDIA

AE 04 LOTE 03 - SETOR TRADICIONAL (ANTIGA AGÊNCIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA)

CEILÂNDIA

QNM 11, ÁREA ESPECIAL - SHOPPING POPULAR DE CEILÂNDIA

GAMA

ÁREA ESPECIAL 01, EQ 55/56 – SETOR CENTRAL - GAMA SHOPPING

PLANO PILOTO

ZONA CÍVICO-ADMINISTRATIVA (PLATAFORMA INFERIOR) BRASÍLIA/DF

RIACHO FUNDO I

QN 7, ÁREA ESPECIAL 1 - RIACHO FUNDO- SHOPPING RIACHO MALL - 2º ANDAR

SOBRADINHO

QUADRA 06 ÁREA ESPECIAL 08 (PRÓXIMO À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

TAGUATINGA

QS 03 LOTE 11 LOJAS DE 4 A 8 PISTÃO SUL

 

BRB CONVENIÊNCIA

CONVENIÊNCIA DO BRB

ACESSAR O ENDEREÇO ACESSAR O ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.BRB.COM.BR/CONTEUDOESTATICO/COMODIDADE-E-ATENDIMENTO/CORRESPONDENTESBANCARIOS.PHP NA INTERNET PARA LOCALIZAR UM CORRESPONDENTE

 

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO DA RECEITA

ENDEREÇO

AGÊNCIA CEILÂNDIA

CNN 01 BLOCO B - AV. HÉLIO PRATES (PRÓXIMO À ESTAÇÃO DO METRÔ CENTRO, AO LADO DA UNB)

AGÊNCIA GAMA

AREA ESPECIAL 01 - LOTE ÚNICO – SETOR CENTRAL (PRÓXIMO A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL)

AGÊNCIA BRASÍLIA

SPRTVN 701 Bloco D - Loja 01 - Ed. PO 700

AGÊNCIA PLANALTINA

SHD BLOCO C (PRÓXIMO AO CORREIOS)

AGÊNCIA SIA

SIA - SAPS - TRECHO 01 - LOTE H (PRÓXIMO À CAESB - EPTG)

AGÊNCIA TAGUATINGA

CNA 03 AE S/Nº PRAÇA SANTOS DUMONT (ANTIGA PRAÇA DO DI) - TAGUATINGA NORTE

Publicado em: 06/03/2025 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
SBN Qd 02 Ed. Vale do Rio Doce 7º andar
CEP 70.040-909