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Altera procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF

Altera a IN nº 02/2024, que dispõe sobre procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto nº 39.803/2019.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.

DODF de 19/03/2025, página 22. Publicação.

Altera a Instrução Normativa nº 02, de 15 de abril de 2024, que dispõe sobre procedimentos de apuração relativos aos benefícios fiscais do Programa EMPREGA-DF instituído pelo Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 2, de 15 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ............

.........................

§ 3º-A. Os créditos decorrentes de restituição de valores ao contribuinte não serão considerados para definição do montante referido no caput.

........................." (AC)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDERSON BORGES ROEPKE

Publicado em: 19/03/2025 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
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CEP 70.040-909