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Estabelece obrigações tributárias acessórias prestadores serviços ambientes em compartilhados

Altera a Portaria nº 932/2024, que estabelece obrigações tributárias acessórias prestadores e contratantes de serviços administrativos ambientes compartilhados, aos contribuintes que utilizam residência como domicílio fiscal.

PORTARIA Nº 217, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

DODF de 25/03/2025, página 02. Publicação.

Altera a Portaria nº 932, de 28 de novembro de 2024, que estabelece obrigações tributárias acessórias aos prestadores e contratantes de serviços administrativos em ambientes compartilhados, aos contribuintes que utilizam residência como domicílio fiscal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 932, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os prestadores de serviços administrativos de coworking, escritório virtual, dark kitchen e congêneres deverão:

 .......................

§ 1º Os serviços a que se refere o caput são classificados no código 8211-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e enquadram-se no subitem 17.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar nº 937, de 22 de dezembro de 2017.

......................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Publicado em: 25/03/2025 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

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