Homologa o Convênio ICMS nº 143/2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.547, DE 2025.
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 06 de dezembro de 2024.
DODF de 11/04/2025, página 01. Publicação.
Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de abril de 2025
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Publicado em: 11/04/2025 ás 00:00
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