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Homologa o Convênio ICMS nº 143/2024 - Decreto Legislativo nº 2.547/2025

Homologa o Convênio ICMS nº 143/2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.547, DE 2025.

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa o Convênio  ICMS nº 143, de 06 de dezembro de 2024.

DODF de 11/04/2025, página 01. Publicação.

Homologa o Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados a cláusula primeira e o caput e inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 143, de 6 de dezembro de 2024, que "prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde".

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de abril de 2025

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Publicado em: 11/04/2025 ás 00:00

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