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Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 122/2023 - Decreto Legislativo nº 2.548/2025

Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 122/2023.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.548, DE 2025.

(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

 

DODF de 12/05/2025, página 01. Publicação.

 

Homologa os Convênios ICMS nº 81/2023 e nº 122/2023.

 

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS:

I - Convênio ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; e

II - Convênio ICMS nº 122, de 9 de agosto de 2023.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 09 de abril de 2025

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Publicado em: 12/05/2025 ás 00:00

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