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Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de créditos do Nota Legal

Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 - A da Portaria nº 4/2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no do programa Nota Legal.

PORTARIA Nº 455, DE 04 DE JUNHO DE 2025.

DODF de 06/06/2025, página 07. Publicação.

Prorroga, em caráter excepcional, o termo final do período para indicação de que trata o art. 14 - A da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008,

Considerando a necessidade de migração do ambiente de produção do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal (SITAF);

Considerando que o procedimento de migração está programado para ocorrer nos dias 27, 28, 29 e 30 de junho de 2025, período durante o qual poderá haver a indisponibilidade temporária de todos os sistemas tributários sob a gestão da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para o dia 4 de julho de 2025, o termo final do período de que trata o art. 14-A da Portaria nº 4, de 4 de janeiro de 2012, de indicação da conta corrente ou poupança de titularidade do consumidor beneficiário do crédito cadastrado no programa Nota Legal - DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Publicado em: 06/06/2025 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

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