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Altera a Portaria nº 8/2024, que dispõe sobre reconhecimento de redução de base de cálculo QAV

Altera a Portaria nº 8/2024, dispõe sobre reconhecimento de redução de base de cálculo nas operações de saída interna de querosene de aviação (QAV) a que se refere o item 59 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955/1997.

 PORTARIA Nº 513, DE 27 DE JUNHO DE 2025.

DODF de 30/06/2025, página 04. Publicação.

Altera a Portaria nº 8, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos necessários para solicitação de reconhecimento de redução de base de cálculo nas operações de saída interna de querosene de aviação (QAV) a que se refere o item 59 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 8, de 10 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º-A. Nos cálculos previstos nos arts. 6º, 7º e 8º, e na verificação a que se refere o art. 9º, as frações acima de 0,5 serão arredondadas para 1.

Parágrafo único. O arredondamento de que trata o caput aplica-se também ao cálculo da pontuação total a que se refere o item 59.2 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997." (AC)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Publicado em: 30/06/2025 ás 00:00

Subsecretaria da Receita

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