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Portaria nº 105/2026 que altera a Portaria nº 123/2022 - Regime Especial Nota Fiscal Fácil

Altera a Portaria nº 123, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil - NFF e dá outras providências.

PORTARIA Nº 105, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026.

DODF de 13/02/2026, página 08. Publicação.

Altera a Portaria nº 123, de 4 de abril de 2022, que dispõe sobre a emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil - NFF e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF nº 37, de 13 de dezembro de 2019, com alterações introduzidas pelos Ajuste SINIEF nº 21, de 6 de dezembro de 2024, e Ajuste SINIEF nº 5, de 11 de abril de 2025, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 123, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ......

...................

IV - .............

...................

b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais; e

..................." (NR)

"Art. 7º ......

...................

§ 3º Enquanto não for possível a transmissão da solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, a ferramenta emissora poderá gerar um DANFE off-line, contendo as informações da operação, data e hora da geração, a identificação do operador e a indicação de que se trata de "Emissão de contingência DANFE off-line da NFF".

§ 4º Se a solicitação de autorização de uso do documento fiscal pelo regime especial da NFF, prevista no § 3º, não for transmitida no prazo de até 168 horas contadas da data e hora da sua geração, a operação será considerada desacobertada de documento fiscal." (AC)

Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 11 da Portaria nº 123, de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

Publicado em: 13/02/2026 ás 00:00

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