Fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com bebida isotônica e energética.
PORTARIA Nº 198, DE 14 DE JUNHO DE 2022
DODF de 21/06/2022, página 02. Publicação.
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA
BEBIDAHIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
................ | ................ | ................ | ............. | ...... |
Extra Power Melancia | Lata | Descartável | 270 ml | 4,68 |
................ | ................ | ................ | ............. | ....... |
" (NR)
Art. 2º Fica excluído do Anexo V da Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, o seguinte produto:
"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA
BEBIDAHIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
................ | ................ | ................ | ............. | ...... |
Extra Power Melancia | Plástico | Descartável | 270 ml | 5,34 |
................ | ................ | ................ | ............. | ....... |
"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOS
Publicado em: 21/06/2022 ás 00:00
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