Revoga o Item 10 do Caderno I do Anexo IV ao RICMS - Farinha de trigo e mistura para pães.
DECRETO Nº 44.147, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
DODF de 20/01/2023, página 01. Publicação.
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 78, de 14 de dezembro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 10 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de janeiro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Brasília, 19 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Publicado em: 20/01/2023 ás 00:00
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
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